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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Brasil comemora redução de acidentes de trabalho

Por Clarice Gulyas e Flávia Rochet

No Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28/04), o Brasil comemora a redução das ocorrências de acidentes de trabalho e concessão de benefícios acidentários da Previdência Social. Segundo dados do Ministério da Previdência, entre 2008 e 2009, último período comparativo do órgão, o número de vítimas e quantidade de benefícios concedidos reduziu uma média de 5%, economizando cerca de R$ 378 mil aos cofres públicos.

Em 2008, foram registrados em todo o país 551 mil acidentes de trabalho. Desses, 377 mil foram revertidos em benefícios acidentários por invalidez, morte ou doença, em um investimento de cerca de R$ 282 milhões. Já em 2009, a Previdência registrou 528 mil acidentes de trabalho e concedeu cerca de 353 mil benefícios, em um montante de R$ 281 milhões. O auxílio-acidentário por doença ou acidente é um benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho.

De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a concessão do auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição, mas a incapacidade laboral deve ser comprovada por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. Desde 2007, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador deixa de ser obrigatória, o que evita o falseamento das notificações oficiais, já que todo trabalhador será examinado por peritos médicos.

O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, aponta a influência do Fator Acidentário de Proteção (FAP) como um dos fatores da diminuição de acidentes, já que incentiva as empresas a garantirem a segurança do trabalhador, por meio de redução da carga tributária, além da vantagem de evitar ações indenizatórias. “A redução do número de acidentes é uma influência parcial do FAP. Ele é um indutor de aumento e preocupa as empresas quanto à prevenção. Os ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego estão preocupados em reduzir o setor com maior gravidade como o número de mortes na construção civil e de transportes”.

Outro fator apontado por Remígio como incentivo à redução do número de acidentes no país e aumento da concessão de benefícios se refere a metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Netep), em vigor desde 2007, que permite a garantia do benefício acidentário independente da emissão da CAT pelo empregador. Ao invés do trabalhador ter que provar que determinada doença foi ocasionada pelo trabalho é a empresa quem deverá comprovar o contrário.

“A reclamação quanto ao recebimento dos benefícios sempre existe, mas a partir de 2007, 1/3 dos acidentes provém da comunicação com mais de 15 dias de afastamento e 2/3 da perícia médica. Em 2006 foram registrados 141 mil auxílios-doenças acidentários e em 2009, cerca de 330 mil casos. A partir da adoção do Netep, os peritos médicos ficaram mais independentes da informação proferida pela empresa e passaram a verificar o acidente independente da notificação. Em 2006 foram registrados 20 mil casos de Ler/Dort, por exemplo, enquanto em 2009 foram registrados 99 mil independente da CAT que contribuiu para conhecer a realidade das condições de trabalho verificando as doenças associando-as com o setor econômico”, diz.

E os dados comprovam. Em 2011, entre janeiro e fevereiro, o Ministério da Previdência desembolsou mais de R$ 53 milhões na concessão de cerca de 58 mil benefícios acidentários por invalidez, morte ou doença, cerca de 8,5 mil benefícios a mais em relação ao mesmo período do ano anterior.

Para o membro da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, deputado André Figueiredo (PDT/CE), a redução do número de acidentes deve estar interligada a uma maior conscientização das empresas em oferecer condições dignas de trabalho. “Com a criação de mais de 15 milhões de novos empregos, só nos últimos 8 anos no
Brasil, a redução do número de acidentes de trabalho pode ser considerada uma conquista importante para o trabalhador, desde que esses dados não estejam sendo falseados pela diminuição da notificação oficial dos acidentes de trabalho. É importante lembrar que em contrapartida à redução do número geral de acidentes, cresceu o número de acidentes no trajeto casa-trabalho, o que precisa ser estudado e observado com a mesma atenção”.

O deputado ainda acrescenta que a Comissão defende uma maior fiscalização das condições de trabalho. “É preciso a certificação de que todas as obrigações trabalhistas e de segurança no trabalho estão sendo cumpridas, além de uma maior conscientização dos trabalhadores para que tenham a compreensão de seus direitos e maior qualificação da mão de obra para
que possam exercer suas atividades sem expor-se a riscos desnecessários. Governos, empresas e trabalhadores precisam atuar em sinergia e nós nos colocamos à disposição, na Câmara Federal, para promovermos audiências públicas e intermediarmos esse debate com a sociedade", afirma.

Toda empresa deve prevenir os acidentes e oferecer equipamentos de segurança coletivos e individuais para os trabalhadores, além de prestar informações sobre os riscos da operação de execução de máquinas e produtos. Apesar da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) não ser mais obrigatória para concessão de benefícios no INSS, a empresa ainda é obrigada a emitir a ocorrência à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao acidente ocorrido. Segundo Rita Vivas, especialista em Direito Trabalhista, todo trabalhador brasileiro tem o direito à saúde garantido na Constituição Federal, e contemplada na própria Carta Magna. “Essa relação entre trabalhador e empregador vai além do direito. É uma conquista do cidadão brasileiro e deve ser encarado como objeto de Saúde Pública”, afirma.

A advogada ainda alerta que nos casos de negligência quanto à comunicação da CAT por parte do empregador, a lei garante que o sindicato da categoria do empregado, o médico que atendeu a vítima, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou até mesmo o próprio segurado ou seu dependente poderão emitir o documento que garantirá os benefícios acidentários. “Dessa forma, evita-se que a empresa, a seu bel prazer, escolha se o empregado será ou não beneficiário da estabilidade acidentária”. Caberá ao INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. “Por disposição legal esses trabalhadores ficam à margem da sociedade em relação àqueles que fazem jus ao referido benefício, desprezando, por completo, que no caso das domésticas, por exemplo, elas também podem ser vítimas de acidentes que as incapacita para a continuação no exercício da atividade laboral. A alegação do Estado é não pesar no bolso do empregador doméstico os encargos sociais decorrentes do emprego, o que poderia dificultar a oferta de trabalho e incentivar a informalidade, já que o empregador doméstico não tem a mesma capacidade para suportar os altos encargos de contratação como as empresas”, explica a advogada.

Caso sofra alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, o empregado doméstico deverá ser afastado pelo auxílio-doença. Com isso, o empregado deixa de ter, entre outros, estabilidade de um ano no emprego em relação aos demais trabalhadores. Apesar da empregada doméstica Solange Souza dos Anjos, 33 anos, nunca ter sofrido acidente ao longo dos 21 anos de trabalho, ela lamenta a falta de atenção aos riscos expostos também nas residências. “Nós também somos trabalhadores como todos os outros. Não pode uma lei trazer ainda mais insegurança para nós”, lamenta.

Mesmo após deixar o emprego, o trabalhador tem até os dois anos para reclamar na Justiça o recebimento do benefício, podendo recuar o período de até cinco anos para reivindicar seus direitos. O segurado acidentado tem como garantia a estabilidade mínima de 12 meses e a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

OIT

Os eventos do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho serão realizados em todo o mundo amanhã (28/04) para enfatizar o valor da segurança e sistemas de gestão de saúde para melhorar continuamente a prevenção e controle de riscos no trabalho. Atualmente, dezenas de países já adotam oficialmente o 28 de abril como Dia Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho. No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121/05 que prevê que nesta data seja celebrado o "Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho".

Em novo relatório, emitido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a entidade defende a aplicação de um sistema de gestão para segurança do trabalhador para ser utilizado em nível nacional e nas empresas, ajudando a reduzir acidentes, doenças e mortes. Segundo dados da OIT, são registrados a cada ano cerca de 337 milhões de acidentes de trabalho e 2,3 milhões de mortes, com 6,3 mil mortes por dia em todo o mundo.

"O sistema de gestão integrada da segurança e saúde no trabalho tem tornando-se popular e foi introduzido em muitos locais de trabalho na última década", disse Seiji Machida, diretor da OIT sobre o programa. "Essa popularidade é um reflexo de sua utilidade para facilitar a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. Com a ativa participação de todos os trabalhadores, o sistema de gestão vai encontrar soluções práticas para melhorar a segurança e as condições de saúde [em uma base contínua]".

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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Uso da imagem de empregado na internet gera indenização por dano moral

Por Clarice Gulyas



Empresa que utilizou imagem de ex-empregado em site institucional sem a autorização do trabalhador é condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais. Em decisão na última quinta-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15ª) entendeu que a reprodução da imagem só pode ocorrer quando autorizada pela pessoa a que pertence.

A advogada Andreia Ceregatto (foto) explica que além da inviolabilidade da imagem ser um direito protegido pela Constituição Federal, o artigo 20 do Código Civil prevê a particularidade da indenização por dano moral em casos de publicidade. “A indenização cabe pela utilização indevida de um direito personalíssimo, como o da imagem e do nome, não necessitando de comprovação do dano, bastando, para sua configuração, somente, a sua veiculação de forma indevida”, diz.

Segundo Andréia, a veiculação da imagem do empregado só é devida quando especificada no contrato de trabalho. O trabalhador lesado poderá ajuizar reclamação trabalhista para pleitear o pagamento de indenização por dano moral com valor que deverá levar em consideração as circunstâncias do acontecimento e as condições econômicas das partes envolvidas, podendo ser ainda maior quando se tratar de um trabalhador já demitido. “O empregado deve juntar provas como fotos ou vídeos da divulgação indevida de sua imagem, material impresso com seu nome, bem como colher depoimentos testemunhais”, alerta Andreia.

Decisão TRT 15ª Região

terça-feira, 19 de abril de 2011

Cancelar comissão de trabalhador por inadimplência ou devolução de mercadoria é ilegal

Por Clarice Gulyas

Empregador que cancelar pagamento de comissão ou descontar o que já foi pago por inadimplência do consumidor deverá ressarcir empregado lesado. O direito ao recebimento da comissão também é garantido quando o comprador devolver o produto. Para a Justiça, o desconto do valor da comissão é permitido somente em caso de insolvência do devedor.

A advogada trabalhista Eryka De Negri explica que ao contrário da inadimplência, o devedor declarado insolvente não é visto apenas como mau pagador, pois, neste caso, é como se estivesse em estado de falência por não poder honrar o pagamento das dívidas."O comprador insolvente não possui bem material nem nada que possa honrar suas dívidas. Ao contrário dos inadimplentes, esse devedor não possui bens para penhorar, por exemplo, em cobrança na Justiça”, diz.

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda o empregador de “efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

Decisão recente da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4ª) condenou uma loja de vestuário masculino a ressarcir ex-vendedora que teve comissões descontadas por devolução de produtos vendidos ou compras de clientes inadimplentes.

Eryka alerta que a devolução de mercadoria é um prejuízo exclusivo do comerciante. Segundo a advogada, o artigo 466 da CLT prevê o pagamento de comissões sempre que a transação for completada, que acontece quando o consumidor receber a nota fiscal ou comprovante de pagamento. A transação é encerrada com a aceitação do negócio e a venda é finalizada na loja.



Eryka também ressalta que o direito em perceber as comissões não está vinculado ao efetivo cumprimento das prestações contratadas quando a venda for à prazo. “O comerciante é quem irá sofrer o prejuízo por ter o ônus de assumir o risco da atividade comercial. O Poder Judiciário e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecem que a finalização da transação ocorre quando o comprador sai da loja com o produto em mãos”, explica.

A advogada recomenda que os trabalhadores que forem lesados com o desconto indevido nas comissões devem procurar a Justiça para pleitear o ressarcimento das diferenças no pagamento. Eryka também chama a atenção para que os comissionistas façam anotação das verbas e acompanhem o pagamento no final do mês para comprovarem as transações realizadas (vendas) e o recebimento correto do valor das comissões. “Esse trabalhador terá direito ao ressarcimento dos valores descontados ou não pagos, com juros e correção monetária pelo atraso indevido no pagamento das comissões. O percentual da venda deve está anotado na carteira de trabalho. É obrigatório o percentual da comissão estar em contrato de trabalho , devendo ser estabelecido de forma expressa”, alerta.





Condições de trabalho

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Comerciários do DF (Sindicom-DF), Jucelino Alves de Souza, a reclamação pelo cancelamento e não pagamento de comissões é frequente na categoria e gera diversas ações trabalhistas. Segundo ele, os comissionistas também sofrem com a extensa jornada de trabalho e pressão psicológica para atingir as metas de vendas. “A maioria dos vendedores trabalham acima da jornada de trabalho prevista em lei, muitas vezes sem o pagamento de horas extras para cumprir essas metas. Alguns empregadores não pagam corretamente a comissão ajustada em razão do descontrole do volume de vendas por parte de empregado e empregador, e mesmo tendo folga semanal, são obrigados a trabalhar domingos e feriados”, explica.

A denúncia é confirmada com pesquisa do Comércio em 2010, divulgada em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e de Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os dados apontaram que entre as seis regiões metropolitanas avaliadas, o DF ocupa o segundo lugar com a maior proporção de funcionários que trabalham acima de 44 horas semanais. Recife lidera o ranking com 66,9% de empregados que ultrapassam o horário de trabalho enquanto o DF apresentou 61% no ano passado. A maior jornada média semanal foi registrada em Recife, com 50 horas de trabalho e menor, em Belo Horizonte, com 44 horas.





A comerciária Anna Paula Levay, 22 anos, faz parte dos 120 mil trabalhadores do ramo no DF, segundo dados do Sindicom. Apesar das dificuldades enfrentadas na profissão, a lojista do shopping Iguatemi acredita que estudar as condições de trabalho antes de ingressar no novo emprego é essencial para evitar futuros problemas trabalhistas e garantir a satisfação pessoal do vendedor. “Já passei por diversas lojas e nunca tive nenhum problema com pagamento de comissão. Antes eu recebia cerca de 2 ou 3%, agora estou no melhor emprego que já tive porque recebo de forma gradativa, além de mais 5% quando atinjo as metas de venda, o que me deixa muito mais satisfeita”, diz.

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Transformação: Do simples ao sofisticado






Por Clarice Gulyas

Apostar na criatividade e reciclar peças e móveis usados pode ser uma boa pedida para deixar a casa de cara nova e a autoestima elevada. A reciclagem está em alta e, além de economizar no bolso, a atividade contribui para alimentar o espírito e preservar o meio ambiente.



Tanto os móveis velhos ou danificados quanto os objetos mais simples como bandejas, latas ou garrafas de vidro podem se tornar peças de destaque na decoração da casa. A partir deles, são produzidos, por exemplo, porta-lápis, quadros, acentos ou até mesmo um vaso solitário feito com uma garrafa de refrigerante. “É a arte incentivando todas as idades e desenvolvendo novas habilidades que trazem motivação e bem-estar”, diz a artista plástica Julieta Rochet, do ateliê que leva seu nome.

Segundo Julieta, é possível trabalhar móveis e peças em qualquer estado de conservação. Até mesmo colagem de tecidos, papéis e guardanapos podem ser combinados em peças de madeira, metal e vidro, formando e transformando estilos, unindo o rústico ao sofisticado, do antigo ao moderno. Além das colagens, pode-se aliar à técnica, pinturas rumpestres e primitivas, barrocas ou impressionista e grafismo.


Mas, além de recuperar peças usadas e garantir ares novos a casa, a pintura traz benefícios para a vida pessoal do artista amador. Segundo Julieta, o processo de criação desenvolve habilidades artísticas, melhora a autoestima e proporciona prestígio. “Atualizar os próprios móveis evita o desperdício e traz gratificações pessoais. É muito bom dar um presente feito por você mesma e receber elogios por isso. Esse tipo de trabalho não é só reaproveitar o usado, mas serve também como terapia ocupacional, respeitando a individualidade e estilo de cada um”, diz.

Outra vantagem apontada pela artista é a economia que se faz ao deixar de comprar novos móveis e a possibilidade de gerar renda extra a partir da personalização de peças. “O gasto que se tem é basicamente com tinta e lixa. Ao agregar valores a um objeto simples como um banquinho comprado na feira, ele poderá ser transformado em uma peça de estilo e irá valer muito mais, o que pode trazer lucro”, explica Julieta.


A artista plástica e também decoradora conta que o talento para a arte foi descoberto por acaso, quando procurava uma distração diferente há 15 anos. Após freqüentar cursos de pintura, ela fez do passatempo uma profissão, chegando a abrir duas lojas na Asa Norte.


A aposentada Vera Falleiros, 59 anos, investe nas aulas de pintura para garantir bem-estar e dar um toque extra ao lar. Primeira aluna da artista plástica, ela tem na ponta da língua o incentivo para quem quer começar. “Fazer aulas de pintura evita ociosidade e depressão. Uma vida monótona não é legal. Eu faço muita coisa para mim e para minhas amigas”, conta animada.


Atualmente, Julieta se dedica ao ensino de técnicas de pinturas em telas, objetos e tecidos, além de mosaicos e de texturas para móveis. O ateliê também fica em local diferenciado, em uma casa no Lago Norte. O novo local de ensino, segundo ela, aproxima ainda mais os alunos em um ambiente aconchegante, respeitando o ritmo de aprendizado de cada um. “A ideia é que não seja só uma aula, mas um incentivo de vida e motivação. Durante as aulas fazemos intervalos com lanches e uma vez por semana debatemos temas referentes à vaidade, moda, estilo e saúde”, diz.

Serviço:
Ateliê de Pintura Julieta Rochet
(61) 9962-7966 / 3577-1781

Contrato de experiência garante maior profissionalização e qualidade de serviços para empregado e empregador

Por Clarice Gulyas

Contrato de experiência garante maior profissionalização e qualidade de serviços para empregado e empregador. Por meio deste tipo de acordo o patrão poderá testar a eficiência do funcionário antes da contratação definitiva, enquanto o trabalhador terá a oportunidade de se adaptar as condições de trabalho do novo emprego.

A advogada trabalhista Ana Paula Moreira dos Santos explica que o contrato de experiência é um acordo de trabalho firmado entre as partes envolvidas com vigência máxima de 90 dias. Ela destaca que esse tipo de contratação contribui para uma relação de emprego bem-sucedida, além possibilitar que o trabalhador contribua normalmente para a aposentadoria.

“O empregador poderá verificar a aptidão e a qualidade do serviço prestado pelo trabalhador, bem como o empregado poderá averiguar se irá se adaptar as condições de trabalho como hierarquia e o próprio ambiente laboral. O período que o empregado trabalhar submetido ao contrato de experiência será computado como tempo de contribuição, sem nada afetar sua aposentadoria”, diz.

Caso ocorra insatisfação por alguma das partes envolvidas, o contrato poderá sofrer rescisão antecipada sem necessidade do aviso prévio. Segundo Ana Paula, pelo fato do contrato possuir tempo específico de encerramento, não caberá o aviso prévio quando empregado ou empregador tiverem ciência da data do término do contrato.

A advogada avalia que a facilidade do encerramento da relação de trabalho sem custos ao empregador poderá gerar instabilidade no emprego e insegurança aos trabalhadores.

“Ele traz como desvantagem a ausência de garantia da proposta de emprego ao final do prazo pactuado e maior instabilidade no emprego, já que há a redução dos gastos com a rescisão do contrato de experiência, o que facilita sua rescisão a qualquer momento. O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem claro em dispor que o aviso prévio é devido somente nas hipóteses em que não há prazo estipulado para a rescisão contratual”, explica.

A jornalista Janaína Castro, 22 anos, é recém-formada e irá trabalhar durante 45 dias por experiência em uma associação. “Este é meu primeiro emprego formal. É provável minha contratação, mas me sinto insegura porque estou sob avaliação para ver se meu desempenho corresponde ao que eles esperam”, conta.

O advogado Carlos Henrique Ferreira destaca que o aviso prévio poderá ser incluído no contrato de experiência em acordo comum entre empregado e empregador. As partes envolvidas poderão incluir cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação rescisória que irá permitir o pagamento do aviso prévio no caso de rescisão antecipada do contrato, diz.

“Caso ocorra a rescisão antecipada, incidem todas as parcelas rescisórias típicas do contrato de trabalho por prazo indeterminado, tais como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e a liberação do FGTS com o acréscimo da multa de 40 %”, alerta.


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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Secretaria de Aviação Civil pode evitar caos aéreo em 2014, diz especialista

Por Clarice Gulyas


Com a criação da Secretaria de Aviação Civil (SAC) e nomeação de Wagner Bittencourt de Oliveira, ex-diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o cargo de ministro da pasta, a qualidade dos serviços aéreos prestados aos usuários deve melhorar nos próximos meses. É o que diz o especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso. Segundo o advogado, a desvinculação do Ministério da Defesa para a Presidência da República poderá evitar o caos aéreo durante a realização da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil.

A partir de agora, o Ministério da Defesa ficará responsável apenas pelo controle do espaço aéreo. “O Brasil era um dos poucos países onde havia essa subordinação, com exceção do Paraguai. A Infraero irá deixar de ser vista como moeda de troca entre partidos políticos já que teremos técnicos da área que irão imprimir nova dinâmica aos projetos e às novas estratégias de infraestrutura, além de detectar problemas de forma mais rápida com fiscalizações”, avalia.

Ainda de acordo com o especialista, a aplicação das infraestruturas aeroportuárias e aeronáutica civil, por meio dos recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil, irá permitir solucionar problemas como a superlotação de pessoas e aeronaves nos aeroportos. “Com a melhora de renda no país, o tráfego aéreo subiu depressa e os aeroportos não conseguiram acompanhar por falta de investimento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está sobrecarregada e ultrapassada com medidas que não são sensíveis aos aeronautas e aeroviários como a regulamentação de tripulantes. Atendimentos como manutenção de avião, de pistas de pouso, e homologação de aeronaves serão desburocratizados, espera-se”, diz.

O advogado também acredita que a nova pasta irá beneficiar os consumidores lesados nos aeroportos. Para Sérgio, atrasos de voo e extravios de malas poderão ocorrer de forma menos frequente com a nova dinâmica de trabalho em conjunto com os órgãos competentes. A ampliação e construção de novos aeroportos deve ser prioridade da Secretaria para se evitar o caos aéreo em 2014, diz especialista.

Para Sérgio, a SAC precisa atuar não somente na área estratégica, mas também tática, viabilizando recursos e velocidade nas modificações aeroportuárias. “Privatizar os aeroportos mais lucrativos, sem investimentos, pode ser um caminho para o caos. É positivo manter os subsídios cruzados para evitarmos a situação vivida no Brasil nos anos 50, mas as concessões público-privadas devem ser feitas com os novos aeroportos, viabilizando os jogos olímpicos e copa do mundo”.

Criada pelo Decreto nº 6.223/2007 no dia 18 de março, a Secretaria com status de ministério promete transformar a estrutura aeroportuária do País. O 38º ministério ficará encarregado de supervisionar a gestão da Anac e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A SAC também terá como atribuição elaborar projetos e estudos com vistas ao desenvolvimento do setor. O órgão também poderá transferir o direito de explorar os aeroportos à iniciativa privada.


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Riedel de Figueiredo Advogados

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