Total de visualizações de página
quinta-feira, 31 de março de 2011
O outro lado da notícia: de jornalista a fonte entrevistada
Usar imagem ou nome de empregado em propaganda pode gerar indenização por dano moral
segunda-feira, 28 de março de 2011
Advogados dos Trabalhadores na indústria da alimentação criam resolução com estratégias para aperfeiçoar processos jurídicos
MPT e TST participam do III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação
quarta-feira, 23 de março de 2011
Policiais Federais que frequentaram curso de formação têm direito a diferença de 30% da remuneração inicial
Os candidatos aprovados nas etapas anteriores são obrigados a freqüentar o Curso de Formação Profissional para garantir seu ingresso na Instituição. Segundo a advogada Andreia Ceregatto, o curso de formação é a última etapa do concurso. “Embora o artigo 8º da lei 4.878/1965 obrigue a Academia Nacional de Polícia a pagar para os alunos, durante o período de treinamento, o valor de 80% do vencimento inicial da carreira respectiva, os editais do certame, como o do Cespe, determinam o pagamento do valor referente a 50% do vencimento inicial da carreira aos aprovados”, explica.
Em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, o direito ao recebimento do valor de 80% da remuneração inicial pela frequência no curso de formação aos Policiais Civis do Distrito Federal.
A advogada enfatiza que um edital de concurso público não se sobrepõe a uma lei e explica que, diante da decisão do STJ, é possível aplicar as mesmas normas legais para os Policiais Federais levando em consideração o princípio constitucional da isonomia de tratamento, pois a determinação legal que prevê o recebimento de 80% da remuneração inicial para o cargo que concorreram também abrange a carreira da Polícia Federal. “Enquanto o Cespe destinou, em 2004, o pagamento de 50% do vencimento básico aos Policiais Federais, o edital Universa não destinou nada aos Policiais Civis durante o período de academia. Assim, como o direito dos Policiais Civis do DF foi reconhecido certamente não haverá qualquer grande polêmica em relação aos Policiais Federais, pois as leis aplicáveis em ambas as situações são as mesmas”, enfatiza Andreia.
Os cursos de formação possuem duração aproximada de quatro meses. Nesse período, os candidatos se dedicam integralmente à academia e precisam, muitas vezes, deixar seus empregos para não perderem a vaga por faltas. Andreia Ceregatto alerta que também cabe reconhecimento desse período como efetivo tempo de serviço com a contagem da frequência para fins de aposentadoria previsto no artigo 12 da lei nº 4.878/1965 e no artigo 4º do Decreto-lei nº 2.179/84. “Esse tempo deveria ser contato como efetivo serviço para, no momento em que estes candidatos forem se aposentar, sejam considerados. Se eles tiverem trabalhado 29 anos e 8 meses, por exemplo, esses 4 meses dedicados à academia não precisarão ser trabalhados, pois já o foram”.
Para ingressar com ação para postular a diferença de 30% sobre o valor pago a menor e contagem deste tempo para fins de aposentadoria, na Justiça, é necessário que os aprovados estejam munidos de cópias do RG, CPF, edital do concurso, edital de nomeação, certificado de conclusão de curso de formação profissional e certidão da Academia de Polícia contendo todos os valores que foram pagos durante a realização do curso, ou seja, 50% da remuneração inicial.
Mais informações:
(61) 3541 5200 / 8177 3832 / 3263 2500
Fit Park Academia festeja mais um ano!
III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação irá debater temas trabalhistas e estratégias para atuação conjunta nos
sexta-feira, 11 de março de 2011
terça-feira, 1 de março de 2011
Somente trabalhadores alcoólicos que realizarem tratamento médico contra o vício são protegidos pela Justiça

Por Clarice Gulyas
Considerado doença crônica para a Justiça e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo deixa de ser motivo para a demissão por justa causa. No entanto, os trabalhadores que forem flagrados ingerindo bebida alcoólica durante o expediente deverão ser afastados, demitidos ou até mesmo aposentados por invalidez.
Mesmo sem a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48 de 2010, que garante a permanência do empregado alcoólico no trabalho, esse direito já é reconhecido para aqueles que concordarem em realizar tratamento médico para se livrar da dependência da bebida. Já o trabalhador que se recusar ou beber de forma eventual durante o serviço poderá ser demitido por justa causa.
A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas explica que independentemente do vício, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a embriaguez habitual ou em serviço. E alerta que o empregador deve saber diferenciar o alcoolismo da embriaguez para tomar uma atitude justa quanto à falta praticada. "A embriaguez ocorre quando o trabalhador age de forma espontânea e com consciência do ato ilícito que pratica. Como não se trata de um dependente químico, ele pode ser demitido. Já o alcoólico bebe de forma compulsiva e inconsciente, devendo ser afastado pelo INSS para tratamento", explica.
O empregador também deverá ficar atento ao comportamento do trabalhador para perceber os sinais do alcoolismo. Em caso de suspeita, ele deverá ser encaminhado para a Previdência Social para garantir a estabilidade provisória no emprego por meio do auxílio-doença. Segundo Rita, a iniciativa previne acidentes de trabalho e incentiva o desempenho laboral.“Os alcoólicos geralmente faltam muito ao trabalho, não se concentram nas atividades e apresentam muitas vezes um comportamento agressivo. A reinserção deste trabalhador na sociedade representa ganho também para o empregador. Há levantamentos estatísticos no sentido de que o alcoolismo é o responsável por cerca de 40% dos acidentes de trabalho” diz.
O trabalhador alcoólico deverá ser afastado sempre que o vício for reconhecido pela perícia médica do INSS. Em caso de tentativas frustradas, a advogada explica que caberá a aposentadoria por invalidez. “Enquanto houver a necessidade de afastamento para tratamento, assim deverá proceder o empregador, valendo-se da recomendação da OMS no sentido de reconhecer o alcoolismo como doença e não como desvio de conduta. O dependente químico poderá ser aposentado por invalidez depois de exauridas as tentativas de tratamento, pois há decisões judiciais nesse sentido”, diz
Segundo a psicóloga Ellen Dejanni, nos casos extremos o dependente pode chegar a desenvolver doenças graves como a psicose e a esquizofrenia. Ela defende a criação de equipes multidisciplinares contendo psicólogos nas empresas como forma de acompanhar a qualidade de vida dos trabalhadores após o tratamento.
"É imprescindível saber o que levou esse indivíduo a beber e se esse trabalhador está tendo uma vida saudável, pois a depressão, ansiedade, frustração, medo e angústia são alguns motivos que levam a esse vício", diz.
Ellen também aponta o aspecto sociocultural como fator de influência para o alcoolismo, já que desde a infância é comum relacionar o álcool com momentos felizes."É como uma imposição social de que é preciso beber para ser feliz. O próprio pai que pede para o filho buscar uma latinha de cerveja pode influenciar isso. Depois que a dose é aumentada, iniciando a dependência, se passa a beber muito como solução para problemas emocionais ou familiares”, explica.
A advogada adverte que o trabalhador alcoólico que for demitido sem oportunidade de tratamento deve recorrer à Justiça em busca de reparação e reintegração no serviço.“Ele poderá requerer em juízo sua reintegração com o recebimento de todas as verbas desde o afastamento com a percepção dos salários e demais consectários desde os dias de afastamento ou o pagamento das verbas rescisórias com a multa de 40% do FGTS”, alerta.
Mais informações
Media House Comunicação & Marketing
(61) 3541 5200
