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quinta-feira, 31 de março de 2011

O outro lado da notícia: de jornalista a fonte entrevistada


Olá, pessoal,

Esta é a primeira vez que venho falar em "particular" com vocês! É, eu não sabia que tinha tantos leitores! Quero agradecer primeiramente todos os e-mails que recebo com críticas, elogios e sugestões das minhas matérias. Só assim é possivel uma profissionalização de verdade em meio à tanta concorrência...rs (claricegulyas@gmail.com)

A gente passa nada mais do que quatro anos na faculdade aprendendo sobre ética e técnicas de como entrevistar os outros que não prestamos tanta atenção ao lado de quem fala. E do outro lado o negócio também não é nada fácil. Ontem (quarta-feira 29 de março), pela primeira vez, participei de um debate ao vivo e confesso que fiquei nervosa mesmo sabendo como tudo iria proceder. Durante o programa Brasil das Gerais, da TV Rede Minas, tive a oportunidade de representar o movimento Bruna Pela Vida (um dos meus maiores orgulhos) em discussão sobre a Lei Seca.

Entrei pelo Skype no segundo bloco do programa. Fiquei ali nos bastidores, com produtores e técnicos, ouvindo gravação da chamada da apresentadora Roberta. Antes de entrar troquei uma ideia com ela a cerca das nossas reivindicações. Tava tudo ali na ponta da língua, foi só ela anunciar minha participação que deu vontade de gaguejar! É uma responsabilidade muito grande e delicada falar em nome de um grupo com atuação tão importante quanto o nosso.

O que tenho a dizer sobre essa experiência? Foi maravilhoso ver o outro lado da notícia tão de "perto"! Por mais que estejamos preparados e acostumados com toda a organização da imprensa e sua forma de trabalhar, falar sem um "roteiro" foi incrível. Agradeço minha participação a esse programa de grande audiência e relevância social. Valeu mesmo!


Bruna Pela Vida

São 5 meses sem ela...nossa querida Bruna Carneiro que nos deixou antecipadamente aos 20 anos. Por ela, por sua amizade e toda a alegria que deixou por aqui, resolvi desde o primeiro momento do acidente (14 de outubro) que ela não iria cair no esquecimento como tantas outras vítimas. A morte da minha amiga Bruna irá alertar que a sociedade busque uma lei mais rigorosa para PUNIR quem comete a infração de dirigir sob o efeito de álcool ou substância tóxica por meio da comprovação material obrigatória.

Nós existimos para fazer com que vocês: leitores, vítimas, motoristas, sociedade...reivindiquem uma verdadeira punição a quem provocar um acidente nessas condições.

A Lei Seca contribui com a impunidade e dá a oportunidade do motorista PAGAR (multa administrativa prevista no artigo 165 do CTB) ao invés de ir para a CADEIA.


CONFIRA ENTREVISTA EM


Eu estava lá com ela, no seu último dia...no seu último adeus.


Não queremos deixar que outras famílias passem pelo o que passamos....

Sigam-nos: @brunapelavida

Usar imagem ou nome de empregado em propaganda pode gerar indenização por dano moral


Por Clarice Gulyas


Empresa que divulgar nome ou imagem do empregado sem autorização estará sujeita a pagar indenização por dano moral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) reconhecem o dano moral quando há exposição indevida do empregado, destinada a propaganda comercial.


A advogada Andreia Ceregatto explica que além da inviolabilidade da imagem ser um direito protegido pela Constituição Federal, o artigo 20 do Código Civil prevê a indenização por dano moral quando o nome ou a imagem do empregado são utilizados sem sua permissão para a publicidade da empresa em que trabalha. Ela destaca ainda os artigos 186 e 927, do Código Civil que dispõem sobre a questão. ”A indenização cabe pela utilização indevida de um direito personalíssimo, como o da imagem e do nome, não necessitando de comprovação do dano, bastando, para sua configuração, somente, a sua veiculação de forma indevida”, diz.

Segundo Andréia, o empregado não é obrigado a ceder seu nome ou imagem, bastante comum na publicidade de universidades e faculdades, principalmente nos cursos de pós-graduação, salvo quando especificado no contrato de trabalho. Ela cita como exemplo o caso de uma faculdade que publicou no site da instituição o nome de um professor, com título de mestre, como integrante do corpo docente para atrair alunos sem a sua autorização.

Em casos assim, o trabalhador lesado poderá ajuizar reclamação trabalhista para pleitear o pagamento de indenização por dano moral com valor que deverá levar em consideração as circunstâncias do acontecimento e as condições econômicas das partes envolvidas, podendo ser ainda maior quando se tratar de um trabalhador já demitido. “O empregado deve juntar provas como fotos ou vídeos da divulgação indevida de sua imagem, material impresso com seu nome, bem como colher depoimentos testemunhais”, alerta Andreia.

Quando comprovada a exposição indevida do trabalhador pelo empregador, a Justiça do Trabalho deverá determinar prazo de retirada da circulação do material de divulgação e estipular multa diária caso a empresa descumpra a ordem judicial, além de condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais.


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segunda-feira, 28 de março de 2011

Advogados dos Trabalhadores na indústria da alimentação criam resolução com estratégias para aperfeiçoar processos jurídicos

Iniciativa quer combater acúmulo de ações e reclamações trabalhistas da categoria na Justiça


Por Clarice Gulyas


Evento de encerramento do III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), no dia 25 de março, discute estratégias para aperfeiçoar processos na Justiça do Trabalho em combate à morosidade do Poder Judiciário quanto ao acúmulo de ações e reclamações trabalhistas. O documento elaborado por aproximadamente 100 advogados ligados a 250 entidades sindicais, em representação de 14 Estados, será apresentado durante o 5º Congresso Nacional da CNTA, que acontecerá em setembro.

Assuntos como favorecimento dos acordos judiciais aos empregadores e estratégias de atuação junto aos tribunais, desde a 1º instância até o Superior Tribunal Federal (STF), fizeram parte dos temas discutidos durante o encontro.

Entre as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores da indústria da alimentação destacam-se descumprimentos de direitos trabalhistas como carteira de trabalho não assinada, a falta de fiscalização das condições de trabalho e o aumento do volume de acordos judiciais na 1ª instância.

A expectativa é que a nova organização de trabalho beneficie pelo menos 1,75 milhões de trabalhadores, de acordo com o levantamento realizado pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a CNTA.

De acordo com o presidente da CNTA, Artur Bueno, a resolução permitirá ainda a prática da substituição processual, que irá possibilitar que as entidades sindicais ingressem ação em nome de mais de um trabalhador lesado. Com isso, além de diminuir o número de processos na Justiça, a iniciativa irá garantir proteção ao trabalhador. "Ao invés de se fazer mil processos individuais, poderá fazer apenas um com a vantagem de evitar a demissão do trabalhador por meio da pressão e até ameaça por parte das empresas", explica.

Segundo Rita de Cássia Vivas, advogada do CNTA, a integração entre os assessores jurídicos e as entidades sindicais irá contribuir com a preparação por meio do fortalecimento de argumentos antes das audiências. "Nessa primeira resolução, o objetivo é unir, a partir da elaboração da petição inicial, o sindicato, o advogado e o reclamante para saber o que realmente está sendo pedido e como é o entendimento dos tribunais em torno da questão ", diz.

O corpo de advogados também sentiu necessidade de realizar levantamentos estatísticos das entidades sindicais e encaminhar projetos de lei em defesa da categoria para órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e promover seminários periódicos entre os advogados dos trabalhadores na indústria da alimentação e buscar participação do Conselho Federal da OAB.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Maringá, Roberto Pino de Jesus, aprovou o evento e elogiou os palestrantes do Ministério Público do Trabalho (procurador do Trabalho de Florianópolis, Sandro Eduardo Sarda) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Horácio de Senna Pires. "A iniciativa foi excelente e a CNTA está de parabéns. Constatei que os magistrados são preparadíssimos e que entendem da força de trabalho. Precisamos de mais eventos como esse para que outros possam ver o que eu vi: a preocupação dos ministros com os embargos protelatórios", aprova.


Contribuição Sindical


A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) também comemora decisão conquistada no dia 25 de março que garantiu o recebimento da contribuição sindical dentro do prazo de três dias úteis.

Desde 2006, a Caixa Econômica Federal atrasava em até 60 dias o pagamento da contribuição tributária da entidade por aderir ao pagamento de taxa que garantia o recebimento em 15 dias.

De acordo com o advogado da CNTA, Hélio Gherardi, a aplicação da decisão é imediata e o não cumprimento da empresa irá gerar multa diária de R$ 500 por guia de contribuição.

A cobrança da contribuição sindical tem como objetivo custear as atividades sindicais como parte integrante do Fundo de Amparo ao Trabalhador.


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MPT e TST participam do III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação

Por Clarice Gulyas


A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) realizou nesta quinta-feira (24) evento de abertura do III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação, no Hotel Nacional, em Brasília (DF). Aproximadamente 100 assessores jurídicos compareceram em representação à pelo menos 250 entidades sindicais.

Ao longo do primeiro dia de conferência, os advogados puderam compartilhar experiências jurídicas e também debater assuntos trabalhistas com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, o procurador do Trabalho de Florianópolis (SC), Sandro Eduardo Sarda, e o ministro do TST, Horácio de Senna Pires, ministraram palestras sobre a condição insalubre de trabalho no setor frigorífico, abordando as dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria.

De acordo com o presidente da CNTA, Artur Bueno, o acúmulo de processos na Justiça incentiva o crescimento do volume de acordos feitos ainda na 1ª instância. "O movimento sindical está muito preocupado porque a Justiça do Trabalho não tem dado respostas àqueles que reclamam para reivindicar seus direitos. Queremos ouvir o que o TST pensa para analisar e levar para as entidades e quem sabe fazer encontros nos Tribunais Regionais do Trabalho também", diz.

Para Artur, a troca de experiências jurídicas permitiu esclarecimento e levantamento de discussões que serão decisivas para a elaboração de resolução jurídica para esta sexta-feira (último dia do encontro) que irá reivindicar melhores condições de trabalho para os trabalhadores do ramo da alimentação. “O dia de hoje foi decisivo para amanhã, onde iremos debater o que foi comentado para elaborar resolução para levar para o 5º Congresso Nacional da CNTA. Com isto, iremos reivindicar a questão da substituição processual com o intuito de diminuir o número de processos na Justiça”, diz.

O advogado trabalhista da CNTA, Sid Riedel, aprovou a iniciativa e elogiou os temas abordados pelos colegas de profissão. “O encontro foi muito bom. A palestra do MPT fez retrospectiva histórica que permitiu fazer conjectura para o futuro muito importantes para debater entre os sindicatos”, diz.


Confira a programação para esta sexta-feira


9h - início dos trabalhos com os seguintes temas:

1º tema: A quem interessa o grande volume de acordos judiciais em primeira instância? Intervalo de 15 minutos

2º tema: Qual a melhor forma para trabalhar no aperfeiçoamento dos processos na justiça do trabalho em todas instâncias?

3º tema: Atuação junto aos Tribunais Superiores.

12h às 13h30 - intervalo para o almoço.

4º tema: Assuntos judiciários gerais. Intervalo de 15 minutos

5º tema: Aprovação de resolução jurídica para ser apresentada ao movimento sindical da categoria da alimentação no 5º Congresso Nacional da CNTA.


18h - Encerramento.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Policiais Federais que frequentaram curso de formação têm direito a diferença de 30% da remuneração inicial

Por Clarice Gulyas
Concursados da Policia Federal que frequentaram curso de formação profissional nos últimos cinco anos têm direito ao recebimento de 80% da remuneração inicial dos cargos de escrivão, perito, delegado e agente da Polícia Federal. Com base nas normas do edital do concurso público da Polícia Federal, apenas 50% deste valor foi pago de forma equivocada pela União Federal.

Os candidatos aprovados nas etapas anteriores são obrigados a freqüentar o Curso de Formação Profissional para garantir seu ingresso na Instituição. Segundo a advogada Andreia Ceregatto, o curso de formação é a última etapa do concurso. “Embora o artigo 8º da lei 4.878/1965 obrigue a Academia Nacional de Polícia a pagar para os alunos, durante o período de treinamento, o valor de 80% do vencimento inicial da carreira respectiva, os editais do certame, como o do Cespe, determinam o pagamento do valor referente a 50% do vencimento inicial da carreira aos aprovados”, explica.

Em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, o direito ao recebimento do valor de 80% da remuneração inicial pela frequência no curso de formação aos Policiais Civis do Distrito Federal.

A advogada enfatiza que um edital de concurso público não se sobrepõe a uma lei e explica que, diante da decisão do STJ, é possível aplicar as mesmas normas legais para os Policiais Federais levando em consideração o princípio constitucional da isonomia de tratamento, pois a determinação legal que prevê o recebimento de 80% da remuneração inicial para o cargo que concorreram também abrange a carreira da Polícia Federal. “Enquanto o Cespe destinou, em 2004, o pagamento de 50% do vencimento básico aos Policiais Federais, o edital Universa não destinou nada aos Policiais Civis durante o período de academia. Assim, como o direito dos Policiais Civis do DF foi reconhecido certamente não haverá qualquer grande polêmica em relação aos Policiais Federais, pois as leis aplicáveis em ambas as situações são as mesmas”, enfatiza Andreia.

Os cursos de formação possuem duração aproximada de quatro meses. Nesse período, os candidatos se dedicam integralmente à academia e precisam, muitas vezes, deixar seus empregos para não perderem a vaga por faltas. Andreia Ceregatto alerta que também cabe reconhecimento desse período como efetivo tempo de serviço com a contagem da frequência para fins de aposentadoria previsto no artigo 12 da lei nº 4.878/1965 e no artigo 4º do Decreto-lei nº 2.179/84. “Esse tempo deveria ser contato como efetivo serviço para, no momento em que estes candidatos forem se aposentar, sejam considerados. Se eles tiverem trabalhado 29 anos e 8 meses, por exemplo, esses 4 meses dedicados à academia não precisarão ser trabalhados, pois já o foram”.

Para ingressar com ação para postular a diferença de 30% sobre o valor pago a menor e contagem deste tempo para fins de aposentadoria, na Justiça, é necessário que os aprovados estejam munidos de cópias do RG, CPF, edital do concurso, edital de nomeação, certificado de conclusão de curso de formação profissional e certidão da Academia de Polícia contendo todos os valores que foram pagos durante a realização do curso, ou seja, 50% da remuneração inicial.
A advogada alerta que o período de prescrição para fazer postular esses direitos é de cinco anos contados a partir do início do curso de formação.

Mais informações:
(61) 3541 5200 / 8177 3832 / 3263 2500

Fit Park Academia festeja mais um ano!


Por Clarice Gulyas


A Fit Park Academia irá realizar no próximo sábado (26) evento totalmente fitness em comemoração ao segundo aniversário do empreendimento. Alunos e frequentadores do parque Olhos D’água poderão participar de atividades físicas orientadas pelos profissionais da academia, além de receber serviços de saúde e beleza gratuitos para toda a comunidade.

A programação irá contar com café da manhã especial e caminhada no Parque Olhos D’água. Além disso, serão disponibilizadas consultas com nutricionistas, psicólogos e atendimentos de massagem, verificação da pressão arterial, corte de cabelo e muito mais. Para os clientes, a Fit Park reservou aulas personalizadas de bike indoor, corrida de revezamento em esteiras, natação para crianças e bebês, e Tae Fight ao ar livre. Já a criançada terá espaço exclusivo com cama elástica, pula-pula e piscina de bolinhas.

De acordo com Angela Andrade, gerente da Fit Park, a intenção do evento é reforçar a importância do hábito saudável e também homenagear o dia da Saúde e Nutrição, comemorado no dia 31. “Não encontramos melhor maneira de comemorar o aniversário da academia se não cumprindo o que acreditamos. Temos a missão social de orientar a comunidade para a importância de uma melhor qualidade de vida através da prática de exercícios físicos, alimentação balanceada e controle sobre o estresse, mantendo o equilíbrio entre corpo e mente, alma e espírito”, diz.

No segundo ano de atividade da academia, que já conta com mais de mil alunos, Angela comemora o sucesso do diferencial da Fit Park, firmado no conceito Wellness (bem-estar) que alia ambiente de descontração e amizade aos cuidados de profissionais qualificados e comprometidos com o objetivo individual de cada cliente. “Queremos que nossos alunos tenham o prazer de estar conosco e que alcancem seus objetivos por meio da atividade física. Nossos profissionais têm o compromisso de atender e acompanhar cada cliente na sua individualidade e ser o motivador para manter o interesse e persistência de cada um”, explica.

A Fit Park foi inaugurada no dia 13 de março de 2009 com a proposta de oferecer um novo estilo de vida por meio do contato com a natureza, conciliando atividades físicas na academia e no Parque Olhos D’água. A academia possui infraestrutura completa que conta com os melhores equipamentos do mercado, além de uma equipe multiprofissional composta por professores de educação física, fisioterapeutas, massoterapeuta e nutricionista.

O evento terá início às 9h e acontecerá na área externa da academia Fit Park, na CLN 214, bloco D.

Mais informações:

Assessoria de Comunicação

Fit Park Academia

(61) 3541-5200 / 3368-2001

III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação irá debater temas trabalhistas e estratégias para atuação conjunta nos

Por Clarice Gulyas
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) irá realizar o III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação. A expectativa é de que pelo menos 250 sindicatos sejam representados nesta quinta e sexta-feira (24 e 25 de março), durante evento no Hotel Nacional, em Brasília (DF). O encontro tem como objetivo debater temas trabalhistas e estimular a troca de experiências entre sindicatos, federações e confederações com o intuito de proporcionar maior integração entre as assessorias jurídicas para atuação estratégica nos Tribunais Superiores. Para isto, o evento contará com a participação do procurador do Trabalho de Florianópolis (SC), Sandro Eduardo Sarda, e com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Horácio de Senna Pires.


Dentre os temas a serem discutidos, destacam-se sugestão de Projeto de Lei que se encontra no Senado Federal nº03/2009, de autoria da CNTA, que reivindica regulamentação e prevê a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6 horas diárias aos profissionais que trabalham em condições insalubres em frigoríficos, avícolas e abatedouros. Na ocasião, a CNTA irá apresentar estudo realizado em parceria com sindicatos e federações do Rio Grande do Sul referente à saúde do trabalhador que exerce esse tipo de função. Durante o evento, será elaborada resolução jurídica, com base nas condições ideais de trabalho, a ser apresentada em setembro, no 5º Congresso Nacional da CNTA.

De acordo com o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, a categoria enfrenta dificuldades com o descumprimento de direitos trabalhistas como a falta de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o acúmulo de processos e reclamações trabalhistas no Poder Judiciário. “Se houvesse fiscalização eficaz, o número de processos jurídicos seria reduzido. Esse volume tem aumentado por conta de acordos feitos ainda na 1ª instância, que prejudicam o cumprimento do direito dos trabalhadores. A troca de experiência entre as assessorias jurídicas irá ajudar a aperfeiçoar esses processos de modo a condizer com aquilo que a reclamação pretende”, diz.


Os participantes do encontro receberão ainda apostila com levantamento do número de trabalhadores da categoria no Brasil, contendo dados importantes como a variedade da faixa salarial para homens e mulheres. Segundo a pesquisa do Dieese, o Brasil conta com 2 milhões e 700 mil trabalhadores no ramo da alimentação. O encontro acontecerá no dia 24, das 14h às 19h, e no dia 25, das 9h às 18h.


Confira a programação:


Dia 24


13h30 - Inscrição e recebimento de material.

14h às 14h30 Abertura do evento.

14h30 às 16h - Palestra do procurador do Trabalho de Florianópolis/SC, Dr. Sandro Eduardo Sarda.

16h às 16h30 - Intervalo

16h30 às 18h - Palestra com Horácio de Senna Pires, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

18h às 19h - Jantar


Dia 25

9h - início dos trabalhos com os seguintes temas:

1º tema: A quem interessa o grande volume de acordos judiciais em primeira instância? Intervalo de 15 minutos

2º tema: Qual a melhor forma para trabalhar no aperfeiçoamento dos processos na justiça do trabalho em todas instâncias?

3º tema: Atuação junto aos Tribunais Superiores.

12h às 13h30 - intervalo para o almoço.

4º tema: Assuntos judiciários gerais.

Intervalo de 15 minutos

5º tema: Aprovação de resolução jurídica para ser apresentada ao movimento sindical da categoria da alimentação no 5º Congresso Nacional da CNTA.

18h - Encerramento.


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sexta-feira, 11 de março de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011

Beber em horário de trabalho é motivo para afastamento, demissão ou aposentadoria por invalidez
Somente trabalhadores alcoólicos que realizarem tratamento médico contra o vício são protegidos pela Justiça



Por Clarice Gulyas

Considerado doença crônica para a Justiça e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo deixa de ser motivo para a demissão por justa causa. No entanto, os trabalhadores que forem flagrados ingerindo bebida alcoólica durante o expediente deverão ser afastados, demitidos ou até mesmo aposentados por invalidez.

Mesmo sem a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48 de 2010, que garante a permanência do empregado alcoólico no trabalho, esse direito já é reconhecido para aqueles que concordarem em realizar tratamento médico para se livrar da dependência da bebida. Já o trabalhador que se recusar ou beber de forma eventual durante o serviço poderá ser demitido por justa causa.

A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas explica que independentemente do vício, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a embriaguez habitual ou em serviço. E alerta que o empregador deve saber diferenciar o alcoolismo da embriaguez para tomar uma atitude justa quanto à falta praticada. "A embriaguez ocorre quando o trabalhador age de forma espontânea e com consciência do ato ilícito que pratica. Como não se trata de um dependente químico, ele pode ser demitido. Já o alcoólico bebe de forma compulsiva e inconsciente, devendo ser afastado pelo INSS para tratamento", explica.

O empregador também deverá ficar atento ao comportamento do trabalhador para perceber os sinais do alcoolismo. Em caso de suspeita, ele deverá ser encaminhado para a Previdência Social para garantir a estabilidade provisória no emprego por meio do auxílio-doença. Segundo Rita, a iniciativa previne acidentes de trabalho e incentiva o desempenho laboral.“Os alcoólicos geralmente faltam muito ao trabalho, não se concentram nas atividades e apresentam muitas vezes um comportamento agressivo. A reinserção deste trabalhador na sociedade representa ganho também para o empregador. Há levantamentos estatísticos no sentido de que o alcoolismo é o responsável por cerca de 40% dos acidentes de trabalho” diz.

O trabalhador alcoólico deverá ser afastado sempre que o vício for reconhecido pela perícia médica do INSS. Em caso de tentativas frustradas, a advogada explica que caberá a aposentadoria por invalidez. “Enquanto houver a necessidade de afastamento para tratamento, assim deverá proceder o empregador, valendo-se da recomendação da OMS no sentido de reconhecer o alcoolismo como doença e não como desvio de conduta. O dependente químico poderá ser aposentado por invalidez depois de exauridas as tentativas de tratamento, pois há decisões judiciais nesse sentido”, diz

Segundo a psicóloga Ellen Dejanni, nos casos extremos o dependente pode chegar a desenvolver doenças graves como a psicose e a esquizofrenia. Ela defende a criação de equipes multidisciplinares contendo psicólogos nas empresas como forma de acompanhar a qualidade de vida dos trabalhadores após o tratamento.
"É imprescindível saber o que levou esse indivíduo a beber e se esse trabalhador está tendo uma vida saudável, pois a depressão, ansiedade, frustração, medo e angústia são alguns motivos que levam a esse vício", diz.

Ellen também aponta o aspecto sociocultural como fator de influência para o alcoolismo, já que desde a infância é comum relacionar o álcool com momentos felizes."É como uma imposição social de que é preciso beber para ser feliz. O próprio pai que pede para o filho buscar uma latinha de cerveja pode influenciar isso. Depois que a dose é aumentada, iniciando a dependência, se passa a beber muito como solução para problemas emocionais ou familiares”, explica.

A advogada adverte que o trabalhador alcoólico que for demitido sem oportunidade de tratamento deve recorrer à Justiça em busca de reparação e reintegração no serviço.“Ele poderá requerer em juízo sua reintegração com o recebimento de todas as verbas desde o afastamento com a percepção dos salários e demais consectários desde os dias de afastamento ou o pagamento das verbas rescisórias com a multa de 40% do FGTS”, alerta.

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