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sábado, 30 de outubro de 2010


PELA OBRIGATORIEDADE DO BAFÔMETRO NA LEI SECA!
MOVIMENTO BRUNA PELA VIDA
www.BRUNAPELAVIDA.blogspot.com
@BrunaPelaVida

Data: 20/11 (sábado)
Tema: Obrigatoriedade do bafômetro na lei seca
Concentração: na 403 sul (Gates Pub) às 15h
Trajeto: 403 a 601 norte (L2 norte) a pé.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010


Mobilização na internet promete reunir grande número de pessoas para


manifestação no DF pela obrigatoriedade do bafômetro na lei seca


Como forma de protesto a morte da comerciante, Bruna de Oliveira Carneiro, 20 anos, vítima de acidente de trânsito ocorrido no último dia 14, familiares e amigos iniciarão nesse sábado (30) o Movimento Bruna Pela Vida na internet. A partir do meio-dia, integrantes de comunidades voltadas para Bruna no Orkut e Facebook publicarão simultaneamente no perfil de suas redes sociais uma foto padrão onde cada um irá segurar uma folha em branco constando nome e endereço do blog do grupo criado recentemente. O movimento também irá realizar divulgação com mensagens em massa no Twitter e em vídeos publicados no Youtube.


Segundo Bárbara de Oliveira, irmã de Bruna, o objetivo é atrair curiosos e reunir o maior número possível de pessoas para passeata prevista para o próximo dia 20 que tem como iniciativa conscientizar o uso do cinto de segurança e reivindicar a obrigatoriedade do teste do bafômetro na lei seca. “Faremos um apitaço com faixas, cartazes e balões para tirar o povo de casa para lutar com a gente contra a injustiça que aconteceu com nossa amiga e com tantas outras vítimas como as do caso César Timponi, da Ponte JK”, promete Clarice Gulyas, uma das organizadoras da manifestação.


De acordo com testemunhas, o motorista, Allan Frederico da Silva Chamoro, 20 anos, dirigia um Astra placa JGS-0664/DF em alta velocidade e sob o efeito de álcool após deixar uma danceteria na 403 sul com destino a sua casa, na Asa Norte. O jovem, que não teve ferimentos, perdeu o controle do veículo, causando um capotamento na altura da quadra 601 norte. Bruna estava sem o cinto de segurança no momento do acidente e foi arremessada para fora do veículo. Ela sofreu traumatismos cranianos, resistiu por uma semana em coma no Hospital de Base e faleceu no último dia 20.


Fontes próximas da vítima, que preferem não se identificar, afirmam que Allan teria se recusado a fazer o bafômetro no momento em que a perícia chegou ao local. E temem que o condutor não seja punido por dirigir bêbado. “Agora, se ele quiser dizer que não bebeu, ele vai poder porque, infelizmente, é um direito de qualquer um se recusar a fazer o bafômetro e não produzir provas contra si mesmo. Esse acidente não foi uma mera fatalidade, mas sim uma irresponsabilidade”, se emociona um dos amigos de Bruna.


A caminhada do Movimento Bruna Pela Vida terá a participação de pelo menos 200 pessoas e conta com a presença confirmada dos deputados federais Reguffe e Erika Kokay, e de diversas ongs como a Rodas da Paz. Personalidades como a cantoria brasiliense Marcy Mars, a travesti do caso Ronaldo Fenômeno, Angélica Castro, a ex-Miss Brasil Gay, Renata Finsk, e a atriz italiana, Alessandra Leahr, também abraçaram a causa prestando solidariedade em mensagens de apoio nas redes sociais. "Não é de hoje que estamos de plateia para várias injustiças como a da nossa querida Bruna e outras como Eliza Samudio. Infelizmente a Bruna não será a primeira, nem a última a sofrer uma coisa dessas. Precisamos avançar muito para que o Brasil e os politicos que estão no poder tomem vergonha na cara", revolta-se Angélica.


Quem quiser participar do Movimento Bruna Pela Vida, basta ingressar na comunidade do Orkut Justiça Por Bruna Carneiro ou se informar pelo blog www.BRUNAPELAVIDA.blogspot.com

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MOVIMENTO BRUNA PELA VIDA

www.BRUNAPELAVIDA.blogsot.com

Passeata pela OBRIGATORIEDADE DO BAFÔMETRO NA LEI SECA!
Dia 20/11 às 15h na 403 sul

quinta-feira, 7 de outubro de 2010


Trabalhador que publicar ofensas ao empregador ou a empresa na
Internet pode ser demitido por justa causa



Na era da comunicação, empregados devem ficar cada vez mais atentos aos conteúdos que publicam em redes sociais como Orkut, Facebook, Twitter e tantas outras ferramentas de interação. Falar mal do empregador ou da empresa em que trabalha pode gerar demissão por justa causa.

A advogada trabalhista, Andreia Ceregatto, avalia que apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter sido criada antes da popularização da Internet e das redes sociais, em 1943, há como relacionar o mau comportamento na rede com a demissão por justa causa. “A justa causa é aplicada através do artigo 482, alínea “k”, onde prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão. Nesses casos, faz-se uma analogia, pois a lei é genérica e cabe tanto à crítica verbal, manuscrita, ou publicada na Internet”, explica.

De acordo com Andreia, publicar ofensas indiretas ou em anonimato contra a empresa ou o empregador também pode incorrer em demissão com base em inquérito administrativo. “Se o empregador achar que aquela ofensa é para ele, ele deve abrir inquérito na empresa para apuração da falta e, dependendo da situação, aplicar advertência, suspensão ou demissão direta por falta grave”, diz.

O estudante de Jornalismo, Lucas Freitas, 22 anos, estagia em uma empresa de Comunicação há dez meses. Após um desentendimento pessoal com outros funcionários, resolveu postar recados em sua página pessoal do Twitter com agressões indiretas aos colegas de trabalho. “Sem citar nomes, eu falava sobre erros de português e estilos de roupas dos outros. Uma das coordenadoras leu e todos ficaram sabendo. O clima ficou pesado até que meu chefe conversou comigo. Não fui demitido, mas aprendi a lição", diz.

A advogada explica ainda que quem deverá avaliar o grau da falta do trabalhador é o próprio empregador. Criticar ou ofender a vida particular do superior hierárquico são alguns exemplos de faltas graves que podem gerar a demissão direta ou suspensão sem direito ao pagamento.

O empregador que sofrer difamação ou injúria deverá recorrer a um inquérito policial e registrar ocorrência na delegacia. Já no caso de crime praticado por mau uso de ferramentas eletrônicas corporativas como e-mail ou rede social como, por exemplo, baixar músicas sem a proteção do direito autoral, será responsabilidade do empregado, que deverá responder judicialmente após a investigação administrativa para apuração de falta grave.

Quanto aos direitos de defesa dos trabalhadores em caso de acusação não comprovada, a advogada alerta que os empregados fiquem atentos ao recebimento de advertências antes de qualquer pena ser aplicada pelo empregador, salvo em algumas exceções. “Para caracterizar justa causa, o empregador deve gerar até três advertências que o empregado deverá assinar ou ser assinado por duas testemunhas, caso haja a sua recusa em receber o documento. Ele só pode ser suspenso uma vez (sem direito a pagamento) ou demitido diretamente em casos de falta grave”

O Brasil é um dos dez países que mais acessam redes sociais. De acordo com pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência, em parceria com a Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), em julho, cerca de 87% dos internautas brasileiros utilizam as redes sociais.

Outras informações:
Assessoria de Comunicação
De Negri Advogados
(61) 3541-5200 / 8428-0719